Regulamento

Do Festival
Art. 1° - O Festival Infanto-Juvenil de Corrido acontecerá no dia 28 de agosto de 2010, às 14 horas no Largo Pedro Arcanjo, situado no Pelourinho – BA.

Art. 2º - O concurso faz parte do III Encontro da Música Tradicional da Capoeira, que surgiu com o propósito de desenvolver e preservar junto as gerações atuais e futuras o que seja a herança tradicional popular vinda de uma ancestralidade africana aculturada no Brasil, com o objetivo de despertar nas crianças e adolescentes o respeito e o amor por essas formas musicais para que os mesmos, ao criarem novas melodias para a capoeira nas músicas do corrido (ou chula) estas possam e devam ter as marcas musicais originais das antigas músicas que compunham o cancioneiro da Capoeira da Bahia.

Art. 3º - O gênero musical contemplado nesse Festival é o Corrido. Os corridos, de acordo com os padrões poéticos e musicais de composição dos mestres tradicionais baianos, em especial Pastinha e Bimba. As composições serão de autoria das crianças e adolescentes inscritos.


Das Inscrições
Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 20 de julho a 20 de agosto de 2010, nos seguintes endereços: Coleção Emília Biancardi: Rua Gregório de Mattos, 31 – Pelourinho (de 2ª a 6ª, das 09h às 12h e das 14h às 17h); Projeto Mandinga: Rua José Alves Ferreira, 160 – Garcia. A Ficha de inscrição poderá ser impressa através do Blog:
www.colecaoemiliabiancardi.blogspot.com

Art. 5º - Poderão se inscrever no Festival alunos de academias e grupos de Capoeira da cidade de Salvador com idade entre 08 e 14 anos.

Art. 6º - O participante deverá apresentar-se com um responsável no dia do Festival. Este poderá ser um familiar ou o próprio mestre/instrutor de capoeira.

Art. 7º - Cada música será apresentada através de uma única rodada, pelo seu autor ou um intérprete (criança ou adolescente), que poderá ser acompanhado por um músico ou conjunto musical por ele mesmo escolhido.

Art. 8º - O acompanhamento musical é obrigatório e de responsabilidade do participante.

Art. 9º - Para a inscrição, o participante deverá preencher uma ficha, com os seguintes dados: nome, idade, número da carteira de identidade ou certidão de nascimento, endereço residencial, nome dos responsáveis legais, nome da academia/grupo de Capoeira, nome do mestre/instrutor, nome do corrido, telefone de contato, endereço de e-mail (caso tenha), assinatura do responsável.

Art. 10º - Junto com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o participante deverá entregar:

- 5 (cinco) cópias da letra do corrido (contendo título e nome do autor);

- 1 (uma) cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do participante;
Todo material deverá se entregue junto, em um envelope pardo e será conferido na frente do participante, que receberá um canhoto de confirmação da inscrição, especificando todos os documentos entregues.

Art. 11º - Cada participante poderá participar com apenas 1 (um) corrido.

Art. 12º - Todos os corridos inscritos serão apresentados no dia do evento, não havendo a pré-seleção dos mesmos.

Parágrafo Único: Todas as despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e outras deverão correr por conta de cada participante, isentando-se a comissão organizadora desse evento de qualquer responsabilidade nesse sentido.

Comissão Julgadora
Art. 13º - A comissão julgadora será composta por profissionais devidamente selecionados pela comissão organizadora do evento. Essa comissão avaliará a música e a poesia que competem a esse gênero musical (corrido).

Art. 14° - Os jurados estarão habilitados para eliminar do Festival os participantes que: a) não cumprirem as disposições do regulamento; b) que incorrerem em qualquer falta de ética ou ato impróprio que possa prejudicar a imagem do concurso ou causar qualquer inconveniência aos demais participantes e ao público.

Art. 15º - A decisão dos jurados será soberana e em nenhuma hipótese poderá ser contestada.

Art. 16° - A comissão organizadora do evento resolverá quaisquer inconvenientes que não tenham sido contemplados no presente regulamento, fornecendo os esclarecimentos necessários ou interpretações cabíveis.

Art. 17° - O julgamento será efetuado por uma comissão presente no local, através de notas em escala de 1 a 10.


Do Resultado
Art. 18° - O resultado será proclamado no próprio evento, após apresentação de todos os participantes.

Art. 19° - Será anunciado apenas o primeiro colocado.

Art. 20° - Caso ocorra empate, o critério de desempate será estabelecido pela etnomusicóloga e pesquisadora Emília Biancardi.

Art. 21° - A comissão organizadora do evento será responsável pela avaliação de qualquer situação omissa a este item.


Da Premiação
Art. 22° - O primeiro colocado será premiado com uma placa de metal e um prêmio no valor de R$ 300,00, concedido pelo Projeto Mandinga.



Salvador, Julho de 2010

A COMISSÃO ORGANIZADORA.
Informações: 8847-0925/ 8732-2476/9143-6527
colecaoemiliabiancardi@gmail.com